Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 1970
EMENTA: Autoriza o Governo do Estado do Paraná, através do Banco do Desenvolvimento do Paraná S.A, com aval do Banco do Estado do Paraná ou do Tesouro do Estado, a realizar operação de empréstimo externo, com Banqueiros Diversos no montante de US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dolares) destinado a financiar o prosseguimento da BR 153 (trecho Santo Antônio da Platina - Alto do Amparo).
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 19/6/1970, Página 2162 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo Estadual - PR - Contratação - Empréstimo Externo - Construção - Rodovia