Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, eleve em cr 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.


     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, e 52, de 1972, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, eleve em Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquela Prefeitura possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo, destinado a financiar os serviços de pavimentação asfáltica de ruas de sua sede, já dotadas de outros melhoramentos.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 31 de outubro de 1974.

RUY SANTOS
1º-SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)