Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1974

EMENTA: Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Valentim Gentil, Estado de São Paulo, eleve em cr 600.000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12471 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Prefeitura Municipal - Município - Volentim Gentil - SP - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Contratação - Empréstimo Interno - Caixa Econômica Estadual - Objetivo - Financiamento - Pavimentação - Via Pública