Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1971 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de disposições da Constituição de 1967, do Estado de Guanabara.


     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos de decisão definitiva proferida, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 748, do Estado da Guanabara, a execução do § 4º do art. 80 e do vocábulo "... parlamentar..." constante do art. 92 da Constituição daquele Estado, promulgada em 13 de março de 1967.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 31 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 01/09/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 1/9/1971, Página 4337 (Publicação Original)