Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1978 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do artigo 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1978

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Resolução 4, de 9 de setembro de 1971, da Câmara Municipal de Magé, do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo Único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 28 de novembro de 1974, nos autos do Recurso Extraordinário número 79.702, do Estado do Rio de Janeiro, a execução da Resolução número 4, de 9 de setembro de 1971, da Câmara Municipal de Magé, naquele Estado.

SENADO FEDERAL, 28 de junho de 1978.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/06/1978


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/1978, Página 9979 (Publicação Original)