Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guarani d'Oeste, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guarani d'Oeste, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinado a financiar a execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços correlatos em vias públicas de sua sede e Bairro de Ouroeste.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, 28 de agosto de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1975, Página 11225 (Publicação Original)