Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Guarani d'Oeste, Estado de São Paulo, eleve em Cr$1.000.000.00 (hum milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do
art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de
1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura
Municipal de Guarani d'Oeste, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 1.000.000,00 (um
milhão de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa
contratar empréstimo junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A.,
destinado a financiar a execução de obras de pavimentação asfáltica e serviços
correlatos em vias públicas de sua sede e Bairro de Ouroeste.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, 28 de agosto de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1975, Página 11225 (Publicação Original)