Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1973

EMENTA: Suspende a Proibição contida nas resoluções nº 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que o governo do estado da bahia aumente o limite de endividamento publico, mediante contrato de emprestimo no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a realização do projeto do Centro Administração da Bahia (CAB).

Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1973, Página 10801 (Retificação)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Aumento - Limite De Endividamento - Divida Consolidada -
Governo Estadual - BA - Objetivo - Realização - Projeto - Obra Publica.