Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1973
EMENTA: Suspende a Proibição contida nas resoluções nº 58, de 1968, 79, de 1970 e 52, de 1972, para permitir que o governo do estado da bahia aumente o limite de endividamento publico, mediante contrato de emprestimo no valor de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), destinado a realização do projeto do Centro Administração da Bahia (CAB).
Texto - Retificação
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1973, Página 10801 (Retificação)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
AUTORIZAÇÃO - Aumento - Limite De Endividamento - Divida Consolidada -
Governo Estadual - BA - Objetivo - Realização - Projeto - Obra Publica.
Governo Estadual - BA - Objetivo - Realização - Projeto - Obra Publica.