Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 41, DE 1972

Autoriza o Governo do Estado de São Paulo a realizar, através da FEPASA Ferrovia Paulista S.A. Operação de empréstimo externo destinado a pagamento de gastos locais relativos a construção de acesso ferroviário à refinaria de Paulínia e conclusão das variantes que específica.

     Art. 1º.  É o Governo de São Paulo autorizado a realizar, através da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., uma operação de empréstimo externo no valor de US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares) de principal, com o aval do Banco do Estado de São Paulo S.A., destinada a pagamento de gastos locais relativos à construção de acesso ferroviário à Refinaria de Paulínea e conclusão das variantes Bauru-Garça, Guedes-Mato Seco e Santa Gertrudes-Itirapina, naquele Estado.

     Art. 2º.  A operação de empréstimo externo realizar-se-á nos moldes e termos aprovados pelo poder Executivo Federal, à taxa de juros, despesas operacionais, acréscimos, prazos e demais condições admitidos pelo Banco Central do Brasil para registro de empréstimos da espécie obtidos no exterior, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, inclusive quanto ao aval a ser prestado pelo Banco do Estado de São Paulo S.A., nos termos do disposto no Decreto-lei estadual de 28 de outubro de 1969, com as alterações introduzidas pela Lei estadual de 30 de outubro de 1970, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de outubro de 1970.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 19 de setembro de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/09/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/9/1972, Página 8409 (Publicação Original)