Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1975

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs ;58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que o Governo do Estado de São Paulo eleve em Cr$4.000.000.000,00 (quatro bilhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/1975, Página 11225 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Autorização - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Governo Estadual - SP