Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1973

EMENTA: Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a Execução do § 6 do artigo 42, da Constituição do Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10577 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Inconstitucionalidade - Decisão - STF
Dispositivos - Constituição Estadual - GB