Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 1973
EMENTA: Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a Execução do § 6 do artigo 42, da Constituição do Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/10/1973, Página 10577 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Inconstitucionalidade - Decisão - STF
Dispositivos - Constituição Estadual - GB
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