Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1974

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções nº.s ;58, de 1968, 79, de 1970, e 52 de 1972, para permitir que o Governo do Estado de Pernambuco eleve em Cr$ 30.000.000,00 (Trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que aquele estado possa contratar empréstimo junto ao Mercado Financeiro Interno.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1974, Página 4075 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
AUTORIZAÇÃO - Governo - PE - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Contratação - Empréstimo - BANDEPE - Agente Financeiro - Objetivo - Financiamento - Projetos