Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1970

Suspende, em parte, a execução do artigo 5º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962.

     Art. 1º.   É suspensa, por incontitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Mandado de Segurança nº 11.730, do Estado da Guanabara, a execução da expressão "já homologados e", contida no art. 5º da Lei nº 4.054, de 2 de abril de 1962.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 5 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 06/05/1970


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 809 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)