Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1972
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução do art. 203 e seu parágrafo único da Lei nº 305, de 1966, alterada pela nº 3, de 1967, ambas do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de maio de 1971, nos autos do Recurso Extraordinário nº 70.357, do Espírito Santo, a execução do art. 203 e seu parágrafo único da Lei nº 305, de 1966, alterada pela de nº 3, de 13 de março de 1967, ambas do Município de Cariacica, daquele Estado.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 3 de maio de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1972, Página 3897 (Publicação Original)