Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 1971

Suspende, em parte, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 17, Item X, da Constituição do Estado de São Paulo.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 10 de junho de 1970, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 796, do Estado de São Paulo, a execução do art. 17, item X, da Constituição daquele Estado, no que se refere à nomeação do Reitor da Universidade do Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1971, Página 3626 (Publicação Original)