Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 3 da Lei n° 2.865, de 12 de setembro de 1963, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 25 de setembro de 1968, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 17.443, a execução do art. 3º da Lei nº 2.865, de 12 de setembro de 1963, que criou a Taxa de Desenvolvimento Metalúrgico e que foi regulamentada pelo Decreto nº 7.606, de 26 de junho de 1964, ambos do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Senado Federal, em 25 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1971, Página 6857 (Publicação Original)