Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1971
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 3 da Lei n° ;2.865, de 12 de setembro de 1963, do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 26/8/1971, Página 6857 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Lei Estadual - MG - Declaração - Inconstitucionalidade - STF