Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1975
Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, eleve o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º. É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, eleve em Cr$ 35.400.000,00 (trinta e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de São Paulo S.A., destinado ao atendimento de programas e metas concernentes à infra-estrutura, urbanização, desportos, educação e cultura.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 22 de agosto de 1975.
JOSÉ DE MAGALHãES PINTO
Presidente
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1975, Página 10777 (Publicação Original)