Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1975
EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções n°s ;58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de Osasco, Estado de São Paulo, eleve o montante de sua dívida consolidada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1975, Página 10777 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Aumento - Limite de Endividamento - Dívida Consolidada - Prefeitura Municipal - Município - Osasco - SP