Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1976 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1976
Reestrutura o Grupo-Direção e assessoramento do Senado Federal, e da outras providências.
Art. 1º. Os cargos em comissão integrantes do grupo Direção e Assessoramento Superiores do Senado Federal e os cargos efetivos a ele vinculados na forma do art. 4º, § 1º, da Lei nº 5.900, de 1973, são reestruturados e classificados nos termos da tabela anexa, conforme o disposto no art. 2º da Lei nº 6.323, de 14 de abril de 1976.
Parágrafo único. O reajustamento dos vencimentos e o pagamento da representação mensal dos cargos a que se refere este artigo vigorarão a partir de 1º de março de 1976.
Art. 2º. Os ocupantes dos cargos de que trata esta Resolução farão jus, além do vencimento e da representação, à gratificação adicional por tempo de serviço e ao salário-família, vedada, a partir da vigência desta Resolução a percepção de quaisquer outras vantagens pelo exercício do cargo, especialmente as previstas no art. 2º e demais disposições pertinentes à matéria da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972, bem como as reguladas nos arts. 383 e 386* da Resolução nº 58, de 1972**.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 21 de junho de 1976.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 22/6/1976, Página 3917 (Publicação Original)