Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1972

EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções 58, de 1968, e 79, de 1970, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul aumente o limite de endividamento público, com a emissão de obrigações reajustaveis do Tesouro Estadual.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1972, Página 8105 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Governo - RS - Aumento - Limite de Endividamento - Divida Publica - Emissão - ORTE