Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 38, DE 1972
EMENTA: Suspende a proibição contida nas Resoluções 58, de 1968, e 79, de 1970, para permitir que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul aumente o limite de endividamento público, com a emissão de obrigações reajustaveis do Tesouro Estadual.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/9/1972, Página 8105 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Proibição - Governo - RS - Aumento - Limite de Endividamento - Divida Publica - Emissão - ORTE