Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1974 - Publicação Original

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Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1974

Suspende a proibição contida nas resoluções 58, de 1968, 79, de 1970, e 52, de 1972, para permitir que a Prefeitura Municipal de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, aumente em Cr 750.000,00 (Setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, mediante contrato de empréstimo.

     Artigo único. É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.321, de 13 de março de 1974, que "concede aumento de vencimentos aos funcionários do Tribunal Superior Eleitoral, e dos Tribunais Regionais Eleitorais, e dá outras Providências".

SENADO FEDERAL, 9 de maio de 1974.

PAULO TORRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1974, Página 12470 (Publicação Original)