Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1975 - Publicação Original
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RESOLUÇÃO Nº 37, DE 1975
Arquiva, definitivamente, o Processo da Representação constante do Ofício SM/73, de 3 de março de 1975.
Artigo único. Fica definitivamente arquivado o processo instaurado contra o Senador Wilson Campos e provocado, nos termos do art. 35, § 2º, da Constituição Federal, por iniciativa da Mesa do Senado Federal, através da representação constante do Ofício SM/73, de 3 de março de 1975.
SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1975.
JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1975
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7904 (Publicação Original)