Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de disposições da Constituição do Estado de Guanabara.

     Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 19 de outubro de 1967, nos autos da Representação nº 751, do Estado da Guanabara, a execução das seguintes disposições da Constituição de 1967, daquele Estado:

     a) os itens III e IV do art. 48;
     b) a expressão "... os Ministros do Tribunal de Contas" do inciso V, alínea b, do art. 53;
     c) a expressão "... e penal extensiva a todos os graus da hierarquia judiciária" no art. 58;
     d) a expressão "O preenchimento dos lugares reservados aos advogados e aos membros do Ministério Público será feito alternadamente, ora por uma classe, ora por outra" no inciso I do art. 60.

     Art. 2º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Senado  Federal, em 17 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 18/08/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 18/8/1971, Página 4033 (Publicação Original)