Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1973
Suspende, por inconstitucionalidade, a Execução de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidae, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 29 de março de 1973, nos autos da Representação nº 861, do Estado de Minas Gerais, a execução dos seguintes dispositivos da Constituição daquele Estado:
I) alínea a do parágrafo único do art. 103;
II) parágrafo único do art. 104;
III)
art. 218;
IV) art. 221;
V) parágrafo
único do art. 227; e
VI) art. 228.
SENADO FEDERAL, em 8 de outubro de 1973.
PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1973, Página 10217 (Publicação Original)