Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1973

Suspende, por inconstitucionalidade, a Execução de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.

     Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidae, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 29 de março de 1973, nos autos da Representação nº 861, do Estado de Minas Gerais, a execução dos seguintes dispositivos da Constituição daquele Estado:

     I) alínea a do parágrafo único do art. 103;
    II) parágrafo único do art. 104;
   III) art. 218;
   IV) art. 221;
    V) parágrafo único do art. 227; e
   VI) art. 228.

SENADO FEDERAL, em 8 de outubro de 1973.

PAULO TORRES
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/10/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1973, Página 10217 (Publicação Original)