Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1973
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a Execução de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1973, Página 10217 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Inconstitucionalidade -
Decisão - STF - Dispositivos - Constituição Estadual - MG
Decisão - STF - Dispositivos - Constituição Estadual - MG