Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1973

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a Execução de dispositivos da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1973, Página 10217 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Inconstitucionalidade -
Decisão - STF - Dispositivos - Constituição Estadual - MG