Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 34, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de disposições da Constituição de 1967, do Estado da Guanabara.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos de decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal, proferidas em 7 de março de 1968 e 22 de maio de 1969 nos autos da Representação nº 746, do Estado da Guanabara, a execução das seguintes disposições da Constituição de 1967, daquele Estado:
a) as expressões "... dos Tribunais,
inclusive inferiores..." e "... e a dos magistrados e serventuários da Justiça
pagos pelos cofres públicos...", constantes do inciso III do art. 53;
b) a expressão "... ou no Tribunal de
Alçada", constante do inciso IV do art. 53;
c)
a alínea c do § 3º do art. 57.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Senado Federal, em 16 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/1971, Página 6545 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 17/8/1971, Página 6545 (Publicação Original)