Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1972

Suspende, em parte, a execução do Artigo 61 da Constituição, de 1967, do Estado da Guanabara.

      Artigo único.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 799, do Estado da Guanabara, em sessão plenária de 29 de abril de 1970, a execução da seguinte parte do art. 61 da Constituição de 1967, daquele Estado:  

"Art. 61. Os vencimentos dos Desembargadores, bem como dos seus substitutos, quando em função, não poderão ser inferiores aos estipêndios dos Secretários de Estado..."

SENADO FEDERAL, em 22 de agosto de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1972, Página 7457 (Publicação Original)