Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1972

EMENTA: Suspende, em parte, a execução do Artigo 61 da Constituição, de 1967, do Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1972, Página 7457 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Constituição Estadual - GB