Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1972
EMENTA: Suspende, em parte, a execução do Artigo 61 da Constituição, de 1967, do Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/8/1972, Página 7457 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Dispositivos - Constituição Estadual - GB