Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 33, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução da Lei 467, de 28 de fevereiro de 1967, do Estado do Paraná.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 26 de novembro de 1970, nos autos da Representação nº 740, do Estado do Paraná, a execução da Lei nº 4, de 28 de fevereiro de 1967, daquele Estado.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 14/08/1971


Publicação:
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1971, Página 3946 (Publicação Original)