Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1972
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 1º, 6º, e 8º da Resolução nº 1.187, de 4 de dezembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de março de 1971, nos autos das Representação nº 810, do Estado do Espírito Santo, a execução dos arts. 1º, 6º e 8º da Resolução nº 1.187, de 4 de dezembro de 1968, da Assembléia Legislativa daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 7 de agosto de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1972, Página 7033 (Publicação Original)