Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1972

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 1º, 6º, e 8º da Resolução nº 1.187, de 4 de dezembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.

      Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de março de 1971, nos autos das Representação nº 810, do Estado do Espírito Santo, a execução dos arts. 1º, 6º e 8º da Resolução nº 1.187, de 4 de dezembro de 1968, da Assembléia Legislativa daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 7 de agosto de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1972, Página 7033 (Publicação Original)