Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1972
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução dos Artigos 1º, 6º, e 8º da Resolução nº 1.187, de 4 de dezembro de 1968, da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/1972, Página 7033 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Resolução - Assembleia Legislativa - ES - Declaração - Inconstitucionalidade - STF