Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1973 - Publicação Original

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Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1973

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a alienar, a empresa mossoro Agro-Industria S.A.- maisa terras devolutas pertencentes ao dominio publico estadual.

     Art. 1º.  É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte; autorizado a alienar à empresa "Mossoró Agro-Industrial S.A.- MAISA", estabelecida na cidade de Mossoró, naquele Estado, uma área total de terras devolutas medindo 3.600 ha (três mil e seiscentos hectares), localizadas naquele Município, já transferidas por aforamento, conforme consta dos Processos nºs 1.188/71, da Secretaria de Agricultura, e 1.752/70-GG, despachados, respectivamente, em 22 de setembro de 1971 e 11 de janeiro de 1971.

     Art. 2º. A área a que se refere o artigo anterior é constituída de 4(quatro) glebas, tendo os seguintes limites:

     a) 1º gleba - 500 ha (quinhentos hectares) localizados no lugar denominado " Paulicéia", Município de Mossoró - ao norte, a leste e a oeste, com terras devolutas e, ao sul, com terras de José Pereira de Souza;
     b) 2º gleba - 200 ha (duzentos hectares) localizados no lugar denominado "Paulicéia"., Município de Mossoró - ao norte, a leste e a oeste, com terras devolutas e, ao sul ; com terras da Mossoró Agro-Industrial S.A. - MAISA;
     c) 3º gleba - 500 ha (quinhentos hectares) localizados no lugar denominado "Paulicéia", Munícipio de Mossoró - ao norte, com terras da Mossoró Agro-Indutrial S. A. - MAISA; ao sul, com terras de João Valério de Paula; a leste e a oeste, com terras devolutas;
     d) 4º gleba - 2.400 ha (dois mil e quatrocentos hectares) localizados no lugar denominado "Carrapateiras", Município de Mossoró - ao norte, com terras devolutas; ao sul, com a linha telegráfica Mossóro - Aracaty; a leste, com terras de Luís Teotônio de Paula, Januário Francisco de Araújo e Luís Cilino de Oliveira e, a oeste, com a propriedade Correias, pertencente à Estrada de Ferro Mossóro.

     Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1973.

PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/09/1973


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1973, Página 9745 (Publicação Original)