Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1973 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, e eu, Paulo Torres, Presidente, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1973
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a alienar, a empresa mossoro Agro-Industria S.A.- maisa terras devolutas pertencentes ao dominio publico estadual.
Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte; autorizado a alienar à empresa "Mossoró Agro-Industrial S.A.- MAISA", estabelecida na cidade de Mossoró, naquele Estado, uma área total de terras devolutas medindo 3.600 ha (três mil e seiscentos hectares), localizadas naquele Município, já transferidas por aforamento, conforme consta dos Processos nºs 1.188/71, da Secretaria de Agricultura, e 1.752/70-GG, despachados, respectivamente, em 22 de setembro de 1971 e 11 de janeiro de 1971.
Art. 2º. A área
a que se refere o artigo anterior é constituída de 4(quatro) glebas, tendo os
seguintes limites:
a) 1º gleba - 500 ha (quinhentos hectares)
localizados no lugar denominado " Paulicéia", Município de Mossoró - ao norte, a
leste e a oeste, com terras devolutas e, ao sul, com terras de José Pereira de
Souza;
b) 2º gleba - 200 ha (duzentos hectares)
localizados no lugar denominado "Paulicéia"., Município de Mossoró - ao norte, a
leste e a oeste, com terras devolutas e, ao sul ; com terras da Mossoró
Agro-Industrial S.A. - MAISA;
c) 3º gleba - 500 ha
(quinhentos hectares) localizados no lugar denominado "Paulicéia", Munícipio de
Mossoró - ao norte, com terras da Mossoró Agro-Indutrial S. A. - MAISA; ao sul,
com terras de João Valério de Paula; a leste e a oeste, com terras devolutas;
d) 4º gleba - 2.400 ha (dois mil e quatrocentos hectares) localizados no lugar denominado "Carrapateiras", Município de Mossoró - ao norte, com terras devolutas; ao sul, com a linha telegráfica Mossóro - Aracaty; a leste, com terras de Luís Teotônio de Paula, Januário Francisco de Araújo e Luís Cilino de Oliveira e, a oeste, com a propriedade Correias, pertencente à Estrada de Ferro Mossóro.
Art. 3º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 26 de setembro de 1973.
PAULO TORRES
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/1973, Página 9745 (Publicação Original)