Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1971
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de expressões do ;§ 1 do Artigo 62 da Constituição de 1967, do Estado da Bahia, e do Artigo 76 da Emenda Constitucional nº ;2, de 1969, do mesmo estado.
Texto - Publicação Original
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1971, Página 3945 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1971, Página 6489 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - BA - Declaração - Inconstitucionalidade - STF