Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 1971

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de expressões do ;§ 1 do Artigo 62 da Constituição de 1967, do Estado da Bahia, e do Artigo 76 da Emenda Constitucional nº ;2, de 1969, do mesmo estado.

Texto - Publicação Original
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 14/8/1971, Página 3945 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1971, Página 6489 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - BA - Declaração - Inconstitucionalidade - STF