Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1975 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1975

Suspende a proibição contida nas Resoluções nºs 58, de 1968, 79, de 1970, 52, de 1972 e 35, de 1974, para permitir que a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, eleve em Cr$ 552.500,00 (quinhentos e cinquenta e dois mil e quinhentos cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º.  É suspensa a proibição constante do art. 1º da Resolução nº 58, de 1968, revigorada pelas de nºs 79, de 1970, 52, de 1972, e 35, de 1974, todas do Senado Federal, para permitir que a Prefeitura Municipal de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, eleve em Cr$552.500,00 (quinhentos e cinqüenta e dois mil e quinhentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo junto ao Banco Regional de Desenvolvimento dos Extremo-Sul - BRDE, destinado a realização de estudos e projetos técnicos de natureza econômico-financeira e contábil.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/07/1975


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1975, Página 7903 (Publicação Original)