Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PAULO TORRES, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivo legal que menciona.

     Art. 1º.  É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 5 de setembro de 1973 nos autos da Representação nº 887, do Estado de Mato Grosso, a execução da letra f do art. 2º da Lei nº 3.146, de 17 de dezembro de 1971, com a redação dada pela Lei nº 3.194, de 22 de junho de 1972, daquele Estado.

     Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 28 de agosto de 1974.

Senador PAULO TPRRES
PRESIDENTE do SENADO FEDERAL


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1974, Página 9845 (Publicação Original)