Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1971 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 31, DE 1971

Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução do Artigo 7 da Lei Federal  nº 4.116, de 27 de agosto de 1962.

     Art. 1º.  É suspensa por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 18 de março de 1971 nos autos do Recurso Extraordinário nº 70.536, do Estado de São Paulo, a execução do art. 7º da Lei federal número 4.116, de 27 de agosto de 1962.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, em 10 de agosto de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/08/1971


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6337 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1971, Página 3874 (Publicação Original)