Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1977 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte.

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1977

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a elevar em Cr$ 600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

     Art. 1º. É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, a elevar em Cr$600.000.000,00 (seiscentos milhões de cruzeiros) o montante da sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar empréstimo, junto ao Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., este como agente financeiro do Banco Nacional de Habilitação (BNH), destinado à integralização da cota de capital, junto à Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro, objetivando viabilizar, no corrente ano, o cronograma de obras e encomendas do projeto do metropolitano em construção naquela capital.

     Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 30 de junho de 1977.

PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1977


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1977, Página 008330 (Publicação Original)