Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1979 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1979
Revoga o artigo 6º da resolução 17, de 1973, cria funções gratificadas de ''Oficial de Gabinete'', e da outras providências.
Art. 1º É revogado o art. 6º da Resolução
nº 17, de 1973.
Art. 2º São criadas,
no Anexo II - Quadro de pessoal do Senado Federal, item II - Funções
Gratificadas - do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado
pela Resolução nº 58, de 1972, 9 (nove) funções gratificadas, símbolo FG-3, de
"Oficial de Gabinete", com destinação aos Gabinetes dos membros da Comissão
Diretora e aos Gabinetes dos Líderes da ARENA e do MDB.
Art. 3º A Subsecretaria de Pessoal
adotará as providências cabíveis à compatibilização do disposto na presente
resolução com o Regulamento Administrativo do Senado Federal, mediante sua
republicação.
Art. 4º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 28 de junho de 1979.
LUIZ VIANA
Presidente
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 29/6/1979, Página 3128 (Publicação Original)