Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1978 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, nos termo do art. 52, inciso 30, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1978
Acrescenta os Itens III, V e Parágrafo 2 ao Artigo 405, Caput, do Regulamento Administrativo do Senado Federal, aprovado pela Resolução 58 de 1972.
Art.
1º. O art. 405 do Regulamento Administrativo do Senado Federal,
aprovado pela Resolução nº 58, de 1972, passa a vigorar com o acréscimo dos
seguintes itens III, IV, V e § 2º, renumerado o seu parágrafo único para 1º:
"Art. 405.
................................................................................
..............................................
I - ................................................................................ ..........................................................
II - ................................................................................ .........................................................
III - com provento correspondente ao vencimento da classe imediatamente superior da respectiva categoria funcional.
IV - com provento aumentado de 20% (vinte por cento) quando ocupante de cargo da última classe da respectiva categoria funcional;
V - com a vantagem do item IV, quando ocupante de cargo isolado, se tiver permanecido no mesmo durante 3 (três) anos.
§ 1º .......................................................................................................................................
§ 2º O disposto nos itens III, IV e V deste artigo só se aplica à
hipótese em que o provento calculado não exceda à remuneração permanente
percebida na atividade."
I - ................................................................................ ..........................................................
II - ................................................................................ .........................................................
III - com provento correspondente ao vencimento da classe imediatamente superior da respectiva categoria funcional.
IV - com provento aumentado de 20% (vinte por cento) quando ocupante de cargo da última classe da respectiva categoria funcional;
V - com a vantagem do item IV, quando ocupante de cargo isolado, se tiver permanecido no mesmo durante 3 (três) anos.
§ 1º .......................................................................................................................................
Art. 2º. Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
SENADO FEDERAL, em 26 de maio de 1978.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE
Este texto não substitui o original publicado no Diário do Congresso Nacional - Seção 2 de 27/05/1978
Publicação:
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 27/5/1978, Página 2508 (Publicação Original)