Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1974 - Publicação Original

Veja também:

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º - SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1974

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea ''c'' do numero 44, da tabela a do artigo 37 da lei 4.747, do Estado de Minas Gerais

Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de outubro de 1973, nos autos do Recurso Extraordinário nº 75.619, do Estado de Minas Gerais, a execução da alínea c do nº 44 da Tabela A do art. 37 da Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968, daquele Estado.

SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1974.

RUY SANTOS
1º - SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/08/1974


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1974, Página 9509 (Publicação Original)