Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1974 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, RUY SANTOS, 1º - SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1974
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução da alínea ''c'' do numero 44, da tabela a do artigo 37 da lei 4.747, do Estado de Minas Gerais
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 11 de outubro de 1973, nos autos do Recurso Extraordinário nº 75.619, do Estado de Minas Gerais, a execução da alínea c do nº 44 da Tabela A do art. 37 da Lei nº 4.747, de 9 de maio de 1968, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 21 de agosto de 1974.
RUY SANTOS
1º - SECRETÁRIO, no exercício da PRESIDÊNCIA
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1974, Página 9509 (Publicação Original)