Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1970 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1970
Suspende a execução do artigo 121 da Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947, do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em sessão de 28 de maio de 1969, nos autos do Recurso Extraordinário nº 62.691, do Estado de Minas Gerais, a execução do art. 121 da Lei nº 28, de 22 de novembro de 1947, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 19 de maio de 1970.
JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 20/5/1970, Página 1396 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1970, Página 3737 (Retificação)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/5/1970, Página 1441 (Publicação Original)