Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1971
Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de expressão contida no Artigo 66 da Constituição de 1967 do Estado da Guanabara.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 26 de fevereiro de 1969 nos autos da Representação nº. 770, do Estado da Guanabara, a execução da expressão "....,a Procuradoria-Geral do Estado...", contida do art.66 da Constituição de 1967, daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Senado Federal, em 10 de agosto de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado federal.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1971, Página 3874 (Publicação Original)