Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1971
EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de expressão contida no Artigo 66 da Constituição de 1967 do Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6337 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1971, Página 3874 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF