Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 1971

EMENTA: Suspende, por Inconstitucionalidade, a execução de expressão contida no Artigo 66 da Constituição de 1967 do Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/8/1971, Página 6337 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 11/8/1971, Página 3874 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF