Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1970 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos temos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, JOÃO CLEOFAS, PRESIDENTE, promulgo a seguinte:

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1970

Suspende, em parte a execução da letra ''A'' do artigo 317 da Lei nº 551, de 26 de novembro de 1964, do Município de Cubatão, Estado de São Paulo.

     Art. 1º.   É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Recurso de Mandado de Segurança nº 17.751, do Estado de São Paulo, a execução da expressão "pelo seu preço de venda", constante da letra a do art. 317 da Lei nº 551, de 26 de novembro de 1964, do Município de Cubatão, do referido Estado.

     Art. 2º.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 5 de maio de 1970.

JOÃO CLEOFAS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3257 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 6/5/1970, Página 809 (Publicação Original)