Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1972 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1972
Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
1) art.
16;
2) art. 22, § 2º;
3)
art. 25, apenas quanto à cláusula "salvo os de
magistério";
4) art. 28, inciso XI
eXXIV;
5) art. 52, parágrafo
único;
6) art.
60;
7) art. 75, § 1º ;
8)
art. 76;
9) art. 79, parágrafo
único;
10) art. 84, §§2º e
6º;
11) art. 86, § 2º;
12)
art. 87, § 2º;
13) art. 92, §§ 1º e
2º;
14) art. 103;
15) art.
107;
16) art. 108;
17)
art. 166, in fine, quanto à cláusula "bem como a recusa de informações à
Câmara Municipal, ou não as prestar dentro de 30 dias do recebinento do
pedido";
18) art. 167, § 5º, in fine, quanto à
cláusula "desde que ofereça motivo não apresentado antes, e não relacionado com
a acusação contida no processo anterior;
19) art.
171;
20) art. 174 e seu parágrafo
único;
21) art. 180, inciso
X;
22) art. 194, § 3º;
23)
art. 195, apenas quanto à cláusula "respeitadados os direitos, garantias e
vantagens de seus atuais titulares",
24) art. 196,
caput;
25) art. 196, alíneas f e
g;
26) art. 200 e seu parágrafo
único;
27) art. 201;
28)
art. 207;
29) art.
212;
30) art. 213;
31)
art. 215;
32) art. 219;
e
33) art. 220.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1972.
PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado
Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1972, Página 3801 (Publicação Original)