Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1972 - Publicação Original

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Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1972

Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 1º . É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida pelo Supremo Tribunal Federal, em 14 de maio de 1969, nos autos da representação nº 755, do Estado do Rio de Janeiro, a execução dos seguintes dispositivos da Constituição deste referido Estado:

    1) art. 16;
    2) art. 22, § 2º;
    3) art. 25, apenas quanto à cláusula "salvo os de magistério";
    4) art. 28, inciso XI eXXIV;
    5) art. 52, parágrafo único; 
    6) art. 60;
    7) art. 75, § 1º ;
    8) art. 76;
    9) art. 79, parágrafo único;
    10) art. 84, §§2º e 6º;
    11) art. 86, § 2º;
    12) art. 87, § 2º;
    13) art. 92, §§ 1º e 2º;
    14) art. 103;
    15) art. 107;
    16) art. 108;
    17) art. 166, in fine, quanto à cláusula "bem como a recusa de informações à Câmara Municipal, ou não as prestar dentro de 30 dias do recebinento do pedido";
    18) art. 167, § 5º, in fine, quanto à cláusula "desde que ofereça motivo não apresentado antes, e não relacionado com a acusação contida no processo anterior;
    19) art. 171;
    20) art. 174 e seu parágrafo único;
    21) art. 180, inciso X;
    22) art. 194, § 3º;
    23) art. 195, apenas quanto à cláusula "respeitadados os direitos, garantias e vantagens de seus atuais titulares",
    24) art. 196, caput;
    25) art. 196, alíneas f e g;
    26) art. 200 e seu parágrafo único;
    27) art. 201;
    28) art. 207;
    29) art. 212;
    30) art. 213;
    31) art. 215;
    32) art. 219; e 
    33) art. 220.

    Art. 2º.  Revogam-se as disposições em contrário.

SENADO FEDERAL, em 28 de abril de 1972.

PETRÔNIO PORTELLA
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/05/1972


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1972, Página 3801 (Publicação Original)