Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1972

EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1972, Página 3801 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - RJ - Declaração - Inconstitucionalidade - STF