Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1972
EMENTA: Suspende, por inconstitucionalidade, a execução de dispositivos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1972, Página 3801 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - RJ - Declaração - Inconstitucionalidade - STF