Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1975 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, MAGALHÃES PINTO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1975
Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 14 da lei 2.145, de 24 de novembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.
Artigo único. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, proferida em 22 de maio de 1974, nos autos da Representação nº 903, do antigo Estado da Guanabara, a execução do art. 14 da Lei Estadual nº 2.145, de 24 de novembro de 1972, na parte que incluiu os itens 19 e 22 no art. 3º do Decreto-Lei nº 78, de 29 de julho de 1969, daquele Estado.
SENADO FEDERAL, em 23 de abril de 1975.
Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)