Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1975
EMENTA: Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 14 da lei 2.145, de 24 de novembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF