Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1975

EMENTA: Suspende, em parte, por inconstitucionalidade, a execução do artigo 14 da lei 2.145, de 24 de novembro de 1972, do antigo Estado da Guanabara.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1975, Página 4785 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
APROVAÇÃO - Senado - Suspensão - Dispositivos - Constituição Estadual - GB - Declaração - Inconstitucionalidade - STF