Legislação Informatizada - RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1971 - Publicação Original
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Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VII, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1971
Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º. É suspensa, por inconstitucionalidade, nos termos da decisão definitiva proferida, em 19 de novembro de 1969, pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Representação nº 758, do Estado de Minas Gerais, a execução do parágrafo único do art. 85 da Constituição daquele Estado.
Art. 2º. Esta
Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 13 de maio de 1971.
PETRÔNIO PORTELLA
PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1971, Página 3625 (Publicação Original)