Legislação Informatizada - Dados da Norma
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1971
EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1971, Página 3625 (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - MG