Legislação Informatizada - Dados da Norma

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 1971

EMENTA: Suspende por Inconstitucionalidade, a execução do parágrafo único do Artigo 85 da Constituição do Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1971, Página 3625 (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SUSPENSÃO - Inconstitucionalidade - Decisão - STF - Execução - Dispositivos - Constituição Estadual - MG